São consideradas elegíveis as propostas que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
a) Propostas de caráter material ou imaterial que não excedam o montante orçamental de €12.500,00€, incluindo o
IVA à taxa legal em vigor.
b) Propostas que se insiram nas competências e atribuições municipais;
c) Não ultrapassem os 12 meses de execução;
d) Não contrariem estratégias, planos e projetos municipais.